No campo pessoal e religioso cabe qualquer tipo de defesa de valores, dentro da ética própria a cada sistema axiológico, desde que coloque o ser e viver humanos e a humanidade como valores supremos e inafastáveis.
No entanto, o estado é laico, disse Jesus, um dos religiosos mais respeitáveis que já existiu (era um Rabi, um sacerdote), no seguinte aforismo: a Deus o que é de Deus, a César o que é de César. Mais claro… só desenhando.
Por isso, considero a tipificação penal do ato de interromper a gravidez totalmente absurda, em se tratando de um Estado que diz laico.
A ciência ainda é o critério mais seguro para definir o que é e o que não é vida (sem olvidar o conceito social). E se a ciência ainda não se decidiu, não poderia um Estado Laico arrimar-se em crenças e convicções para esse fim, estabelecendo e impondo a significativa parcela da sociedade os valores e crenças de outra, levando essa imposição ao paroxismo da tipificação penal, sem com isso ofender seus princípios constitucionais formadores.
Cabe ao Estado regulamentar situações como essa, para permitir a convivência, numa mesma sociedade, de religiosos, nas diversas e variadas concepções, com quem prefira e opte pela crença de não ter Crença ou que prefira acreditar na dúvida científica e não veja na interrupção da gravidez um crime, mas uma opção de planejamento familiar.
Pessoalmente, não defendo, não incentivo, não faço promoção para que as pessoas façam o aborto. Na minha opinião (e isso vale só para mim) é algo impensável.
Não se pode concordar que o Estado Laico negue acesso ao serviço de saúde para quem opte por esta solução, muito menos que ameace com cadeia quem entenda por bem fazer a interrupção e a quem profissionalmente se proponha a fazê-lo de forma segura.
A legislação dos países mais desenvolvidos parece a mais adequada ao fixar um prazo limite, em que a ciência parece convergir para entender que ali já existe uma vida humana.
Do ponto de vista de um Estado Laico, essa parece ser a melhor resolução.